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Flavia Tavares
Comentários
(
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)
Flavia Tavares
Comentário ·
há 3 anos
O que acontece quando a vítima falta à audiência preliminar de conciliação no Juizado Especial Criminal?
Fabio Fettuccia Cardoso
·
há 8 anos
O que acontece quando o Promotor, agindo contra as petições da vítima e alertado da beligerância do réu, atende ao pedido da defesa do réu e coloca a audiência para Fórum do local de moradia do réu, onde sabidamente o mesmo tem cumplicidade com a bandidagem do local, por exemplo o Fórum de Bangu, onde já ocorreram vários crimes para eliminar vítimas e testemunhas?
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Flavia Tavares
Comentário ·
há 6 anos
Reforma trabalhista é aprovada no Senado; confira o que muda na lei
Questões Inteligentes Oab
·
há 7 anos
Graças a Deus pensou nos terceirizados, que antes eram tratados como cães sem dono.
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Flavia Tavares
Comentário ·
há 8 anos
STJ decide se FGTS deve ser partilhado com ex-cônjuge
Jorge Henrique Sousa Frota
·
há 8 anos
Casamento está se tornando o pior "negócio" do mundo.
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Flavia Tavares
Comentário ·
há 8 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Dáfani Pantoja
·
há 8 anos
E ainda tem mais, isso está muito errado porque essas vítimas deveriam receber indenização dos responsáveis.
Com o desastre não foi "natural" e sim por negligencia, não será aplicado as vítimas da Samargo & Governo PT, a não ser que a Dilma já esteja preparando a apresentação do relatório pizza para inocentar a sua financiadora de campanha eleitoral.
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Flavia Tavares
Comentário ·
há 8 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Dáfani Pantoja
·
há 8 anos
Com o desastre não foi "natural" e sim por negligencia, não será aplicado as vítimas da Samargo & Governo PT, a não ser que a Dilma já esteja preparando a apresentação do relatório pizza para inocentar a sua financiadora de campanha eleitoral.
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Flavia Tavares
Comentário ·
há 8 anos
DECRETO Nº 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Presidência da Republica
·
há 8 anos
E ainda tem mais, essas vítimas deveriam receber indenização dos responsáveis por esse desastre ao invés de terem que arcar com as despesas.
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Flavia Tavares
Comentário ·
há 8 anos
DECRETO Nº 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Presidência da Republica
·
há 8 anos
E tem mais isso está muito errado porque essas vítimas deveriam receber indenização dos responsáveis.
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Flavia Tavares
Comentário ·
há 8 anos
DECRETO Nº 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Presidência da Republica
·
há 8 anos
A responsabilidade da quebra das barragens é da empresa Samargo. Não foram "causas naturais" . As vítimas devem receber indenizações e não arcarem com o prejuízo utilizando o FGTS.
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Flavia Tavares
Comentário ·
há 8 anos
DECRETO Nº 8.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015
Presidência da Republica
·
há 8 anos
Pois não é "ódio" é Revolta e pelo visto vc está enganada. A Dilma quer sim com uma penada decidir que o acidente da Samargo teve "causas naturais". Isso só será revelado após a a´presentação de um relatório sério e esse decreto é a primeira revelação de que esse desastre não vai incriminar os responsáveis.
Concluindo - Esse parágrafo beneficia quem foi vítima de acidentes naturais envolvendo rompimentos de barragens. Portanto o parágrafo não vai servir para o acidente em Ninas.
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Flavia Tavares
Comentário ·
há 8 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Dáfani Pantoja
·
há 8 anos
Ou seja - Esse parágrafo beneficia quem foi vítima de acidentes naturais envolvendo rompimentos de barragens. Portanto o parágrafo não vai servir para o acidente em Ninas.
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